Lei Orgânica Municipal nº 1, de 02 de abril de 1990
Dada por Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 6, de 01 de março de 2018
O território do Município obedece as seguintes limitações e confrontações atuais a seguir:
Ao Norte: Com o Município de Barra de São Miguel, Estado da Paraíba; Ao Sul: Com o Município de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco; Ao Leste: Com os Municípios de Toritama e Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco; Ao Oeste e Sudeste com o Município de Brejo da Madre de Deus, Estado de Pernambuco e o Município do Congo, Estado da Paraíba.
A inegibilidade para o cargo de vereadores são aquelas estabelecidas na Constituição Federal e legislação eleitoral.
“Asseguro manter, proteger e executar a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Capibaribe, respeitar as Leis, trabalhar a favor do bem coletivo e exercer o meu cargo sob a inspiração da lealdade, bravura e patriotismo do povo pernambucano.”
Transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto, os de garantia bem como cessão de direitos a sua aquisição;
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
Francisco Ricardo Barboza Filho
Presidente da Constituinte
José Pereira Diniz
1º Secretário
Círiaco Ramos de Lima
2º Secretário
José Fernando Arruda Aragão
Presidente da Comissão de Consolidação
Zilda Barboza de Moraes Mena
Relatora
Hideraldo Luiz Queiroga de Abrantes
Vice-Presidente da Comissão de Consolidação
Marcos Gomes Feitosa
Membro
José Augusto Maia
Membro
Natálio Arruda Neto
Membro